Notícia
21/03/2023

CVM julga diretor presidente da Embraer S.A. por insider trading

CVM julgou processo contra diretor presidente da Embraer por suposto uso indevido de informação privilegiada, com decisão final pela absolvição.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/3/2023, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.005573/2020-19.

O PAS foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar eventual responsabilidade de Paulo Cesar de Souza e Silva, na qualidade de diretor presidente da Embraer S.A. à época dos fatos, por suposto uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, na alienação de ações ordinárias (EMBR3) de emissão da Companhia – insider trading (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404, c/c o art. 13, caput, da Instrução CVM 358).

Após analisar o caso, a Diretora Relatora Flávia Perlingeiro votou pela condenação de Paulo Cesar de Souza e Silva à multa de R$ 257.420,59, correspondente a duas vezes a perda evitada pelo acusado (atualizada monetariamente) em razão da venda, em 11/1/2019, de ações de emissão da Embraer, de posse de Informação Privilegiada a fim de obter vantagem indevida.

O Diretor Otto Lobo apresentou manifestação de voto divergindo da análise da Diretora Relatora e votou pela absolvição do acusado, apontando que o mesmo apresentou contraindícios suficientes para mitigar a presunção relativa de acesso e de uso indevido da informação privilegiada aplicáveis ao insider primário. Os Diretores João Accioly e Alexandre Rangel acompanharam as conclusões do Diretor Otto Lobo, tendo acrescentado outros pontos para a aplicação da absolvição. O Presidente João Pedro Nascimento acompanhou o voto do Diretor Otto Lobo, com os complementos posteriores dos votos dos Diretores João Accioly e Alexandre Rangel.

Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, absolver Paulo Cesar de Souza da acusação formulada.

Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro; e as manifestações de voto do Diretor Otto Lobo, do Diretor João Accioly e do Diretor Alexandre Rangel.