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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 28/3/2023, analisou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo (PA) CVM 19957.011788/2022-22, que tem como proponente Breno Toledo Pires de Oliveira.
Breno Toledo Pires de Oliveira, na qualidade de diretor presidente da Hypera S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.011788/2022-22, previamente à instauração de processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 204.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Breno Toledo Pires de Oliveira.
O PA CVM 19957.011788/2022-22 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta realização de operações em período vedado (possível infração, em tese, ao art. 14 da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.