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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 4/7/2023, analisou as propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativo (PA) e administrativo sancionador (PAS):
1. Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual denominação da Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - "Intrader"), na qualidade de administradora de fundos de investimento, apresentou proposta para encerramento do Processo Administrativo CVM 19957.008081/2021-58, previamente à instauração de possível processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo, tendo em vista que não houve cessação da prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela CVM.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo, considerando: (i) o impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM; (ii) o histórico do proponente; (iii) a inadimplência da Intrader no âmbito do termo de compromisso referente ao Processo Administrativo CVM 19957.003225/2018-84; e (iv) a reduzida economia processual, visto que apenas um dos três investigados apresentou proposta para celebração de ajuste.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual denominação da Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.).
O PA CVM 19957.008081/2021-58 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar suposta inobservância sistemática ao art. 59 da Instrução CVM 555, vigente à época (possível infração ao art. 92 da referida normal).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Henry Maksoud Neto, na qualidade de administrador da Manaus Hotéis e Turismo S.A., e Hidroservice Engenharia Ltda., na qualidade de acionista controladora da companhia, apresentaram nova proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM SEI 19957.008321/2021-14.
Em reunião realizada em 2/8/2022, o Colegiado da CVM deliberou pela rejeição do acordo com Henry Maksoud Neto e Hidroservice Engenharia Ltda., em linha com o parecer do Comitê de Termo de Compromisso (CTC). Na ocasião, não houve correção das supostas irregularidades, além da distância entre o proposto e o que seria, em análise preliminar do CTC, aceitável para a negociação de eventual solução consensual.
Em 2/9/2022, foi apresentada nova proposta conjunta de Termo de Compromisso e a PFE-CVM concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o CTC para aprimoramento da proposta conjunta, os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 739.015,86, da seguinte forma:
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Henry Maksoud Neto e Hidroservice Engenharia Ltda..
O PAS CVM SEI 19957.008321/2021-14 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de:
a) Henry Maksoud Neto:
b) Hidroservice Engenharia Ltda.: por suposta infração ao ter eleito um único membro para compor o Conselho de Administração (infração, em tese, ao art. 140 da Lei 6.404).
Acesse o parecer do termo de compromisso.