Notícia
26/07/2023

CVM aceita propostas de termo de compromisso com membros do conselho de administração da Marisa Lojas S.A.

CVM aceita propostas de termo de compromisso com membros do conselho da Marisa Lojas S.A. para encerrar processos administrativos por supostas irregularidades.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 25/7/2023, analisou as propostas de Termo de Compromisso do seguinte processo administrativo (PA) e processos administrativos sancionadores (PAS):

1. BV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de Administradora Fiduciária de Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Securities IV, Rudmila Onha Cruz, na qualidade de diretora responsável pela BV ASSET, e Marcelo Maylinch Simão, na qualidade de diretor responsável pela BV ASSET, apresentaram proposta conjunta para encerramento do PA CVM 19957.006551/2020-68, previamente à instauração de possível processo administrativo sancionador (PAS).

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 4.258.500,00, da seguinte forma:

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou o Termo de Compromisso proposto por BV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Rudmila Onha Cruz e Marcelo Maylinch Simão.

O PA CVM 19957.006551/2020-68 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) para apurar as supostas irregularidades:

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Caroline Schiafino Andreis, na qualidade de diretora-presidente e diretora de relações com investidores da Advanced Digital Health Medicina Preventiva S.A., e Marco Scabia, na qualidade de presidente do conselho de administração da Companhia, apresentaram proposta conjunta para encerramento do PAS CVM 19957.004286/2022-45.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo, considerando: (i) a reduzida economia processual, uma vez que, dos quatro acusados no PAS, apenas dois apresentaram proposta à Autarquia; (ii) o valor proposto para celebração da proposta, que se mostra desproporcional se consideradas as condutas na espécie; e (iii) a gravidade, em tese, do caso.

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso proposto por Caroline Schiafino Andreis e Marco Scabia.

O PAS CVM 19957.004286/2022-45 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as supostas irregularidades:


Acesse o parecer de termo de compromisso.

3. Márcio Luiz Goldfarb, na qualidade de membro conselho de administração da Marisa Lojas S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.015356/2022-91.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 150.000,00.

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou o Termo de Compromisso proposto por Márcio Luiz Goldfarb.

O PAS CVM 19957.015356/2022-91 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta aquisição de 200 mil ações ordinárias de emissão da Marisa Lojas S.A., em 9/5/2022, em período no qual isso não poderia ocorrer, no caso, 15 dias antecedentes à divulgação do ITR referente ao período finalizado em 31/3/2022, realizada em 11/5/2022 (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer do termo de compromisso.

4. Alberto Kohn de Penhas, na qualidade de membro conselho de administração da Marisa Lojas S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.003391/2022-67.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 200.000,00.

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou o Termo de Compromisso proposto por Alberto Kohn de Penhas.

O PAS CVM 19957.003391/2022-67 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta aquisição de 160 mil ações ordinárias de emissão da Marisa Lojas S.A., em 29/10/2021, no volume total de R$ 661.195,00, de posse de informação relevante consistente no conteúdo dos resultados da Companhia relativos ao 3º trimestre de 2021, divulgados em 8/11/2021, valendo-se da informação para obter vantagem mediante compra de valores mobiliários (possível infração ao art. 155, §1°, da Lei 6.404, c/c o art. 14 da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer do termo de compromisso.