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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 29/8/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.002835/2022-47: G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa
2. PAS CVM 19957.000596/2019-95: Orla DTVM S.A, Lucia Cristina Rodrigues Pinto, Usinagem Edlyn Participações S.A., Luiz Orlando Caiuby Novaes, Guilherme Augusto Cirne de Toledo e Eduardo Evangelista Corrêa
1. O PAS CVM 19957.002835/2022-47 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa por suposta:
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, condenar G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa à:
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
* O Diretor Otto Lobo se declarou impedido e não participou do julgamento do processo.
2. O PAS CVM 19957.000596/2019-95 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Orla DTVM S.A, Lucia Cristina Rodrigues Pinto, Usinagem Edlyn Participações S.A., Luiz Orlando Caiuby Novaes, Guilherme Augusto Cirne de Toledo e Eduardo Evangelista Corrêa por supostas irregularidades em emissão de debêntures da Companhia:
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator, João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly.