Notícia
30/08/2023

CVM aceita nova proposta de Termo de Compromisso de mais de R$ 1 milhão com executiva da Ânima Holding S.A.

CVM aceita nova proposta de termo de compromisso com executiva da Ânima Holding para encerrar processo administrativo sancionador.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 29/8/2023, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

1. Marina Oehling Gelman, na qualidade de diretora de relações com investidores da Ânima Holding S.A., apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.004985/2022-95.

Em reunião realizada em 11/4/2023, o Colegiado da CVM deliberou pela rejeição do acordo com Marina Oehling Gelman, em linha com o parecer do Comitê de Termo de Compromisso (CTC). Na ocasião, o CTC entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando que, apesar das tentativas de negociação, o valor proposto estaria distante do que é considerado pela CVM como sendo contrapartida adequada e suficiente em casos semelhantes.

Em 13/6/2023, foi apresentada nova proposta de Termo de Compromisso, na qual a proponente se comprometeu a aumentar a contrapartida e, assim, pagar à CVM R$ 1.020.000,00. A PFE-CVM concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Diante do aumento do valor apresentado na nova proposta, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.

O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e aceitou a celebração de Termo de Compromisso com Marina Oehling Gelman.

O PAS CVM 19957.004985/2022-95 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação tempestiva, em 16/9/2020, 6/10/2020 e 21/10/2020, de fatos relevantes sobre a evolução da negociação para aquisição da operação brasileira do Grupo Laureate (possível infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358 – vigente à época).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.008369/2022-11.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 2.000.000,00.

Sendo assim, o CTC opinou pela aceitação da proposta. 

O Colegiado entendeu que a celebração do Termo de Compromisso não seria oportuna e conveniente, tendo decidido pela rejeição da proposta. 

O PAS CVM 19957.008369/2022-11 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta oferta pública, distribuição e mediação de negociações de valores mobiliários ofertados a cidadãos residentes no Brasil sem ser integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem obter o necessário registro ou dispensa de registro junto à CVM (possível infração aos arts. 16, I e III, e ao 19, caput, e §§ 1º e 5º, I, da Lei 6.385, e aos arts. 2º e 4º da Instrução CVM 400 – vigente à época).

Acesse o parecer de termo de compromisso.