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REGULARIZAÇÃO DE OBRAS
A Receita Federal informa que foi emitido novo lote com 24,6 mil cartas de "Avisos para Regularização de Obras". Esse foi o sexto lote de comunicações deste ano e foi enviado para 21.017 contribuintes pessoas físicas e 3.606 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação.
Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m², alvará/habite-se expedido pela prefeitura do município de localização da obra entre 2018 e 2019 e inconsistência cadastral no campo "área construída" entre os sistemas Serpro e Dataprev. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 30/09/2023.
Há, ainda, um saldo remanescente de obras nestas condições, cujos avisos serão emitidos no próximo lote.
As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, buscando não impactar o atendimento presencial da Receita Federal.
Findo o prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto de seleção manual e individualizada para realização de procedimento fiscal e lavratura de auto de infração.
O envio de cartas de Aviso para Regularização de Obras tem se mostrado um instrumento bastante eficaz para estimular os responsáveis por obras a regularizar e recolher os tributos, especialmente quando aliado a uma divulgação pela imprensa. Nos lotes emitidos em 2023, a média de contribuintes que receberam o aviso e efetuaram a regularização com pagamento/parcelamento dos tributos, tem se mantido em torno de 30%.
Quantidade de cartas por Região Fiscal (Endereço da Obra) - 6º Lote 2023
RF-OBRA
UF-OBRA
QUANTIDADE DE CARTAS EMITIDAS - 6º Lote 2023
PF
PJ
GERAL UF
GERAL RF
RF01
DF
115
78
193
1915
GO
518
159
677
MS
293
57
350
MT
509
86
595
TO
65
35
100
RF02
AC
193
5
198
730
AM
41
23
64
AP
10
14
24
PA
116
118
234
RO
136
32
168
RR
25
17
42
RF03
CE
355
198
553
889
MA
78
81
159
PI
131
46
177
RF04
AL
37
43
80
844
PB
165
89
254
PE
118
159
277
RN
160
73
233
RF05
BA
403
185
588
742
SE
108
46
154
RF06
MG
3.688
438
4.126
4.126
RF07
ES
373
99
472
1318
RJ
706
140
846
RF08
SP
7.575
650
8.225
8.225
RF09
PR
1.936
225
2.161
4.017
SC
1.576
280
1.856
RF10
RS
1.587
230
1.817
1.817
BRASIL
21.017
3.606
24.623