Notícia
04/10/2023

BC faz ajuste pontual na regulamentação para apoiar o Programa Desenrola Brasil

Ajuste na regulamentação para apoiar o Programa Desenrola Brasil, dispensando procedimentos de qualificação em operações de renegociação de dívidas.

O Banco Central (BC) publicou, nesta quarta-feira (04/10), a Resolução BCB nº 344, que promove ajustes pontuais na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito do sistema financeiro, para contemplar situações de baixíssimo risco de uso do SFN para a prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, especialmente em decorrência do estabelecimento de programas públicos federais que visem a reduzir a inadimplência das famílias, a exemplo do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, recém sancionado.

Especificamente, pela mudança, as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB ficam dispensadas de executar os procedimentos de qualificação e classificação de clientes quando esses programas explicitem que:
I - as operações renegociadas estejam inadimplidas na data do estabelecimento do respectivo programa;
II - os recursos liberados na operação de renegociação sejam transferidos diretamente ao credor da dívida renegociada, sem qualquer interferência do devedor; e
III - refiram-se a dívidas inadimplidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC que sejam os responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

Além disso, a mudança não contempla quaisquer outras disposições da norma bem como não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente beneficiário da renegociação no âmbito do programa junto à instituição concedente do crédito.

Ressalte-se que a alteração decorre das dificuldades enfrentadas pelas instituições financeiras participantes do Programa na obtenção, verificação e validação das informações pertinentes à qualificação e classificação de clientes, requeridas pela Circular nº 3.978/2020, uma vez que o devedor pode não ser cliente com relacionamento prévio com a instituição concedente do crédito, ou até mesmo não ter sido cliente de qualquer outra instituição integrante do sistema financeiro.

Clique para ver a Resolução BCB nº 344.