Notícia
20/10/2023

CVM alerta para atuação irregular da corretora 4XC (de responsabilidade da 4xCube Ltd)

Alerta sobre atuação irregular da corretora 4XC e empresa 4xCube Ltd sem autorização para captar recursos no Brasil.

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AVISO AO MERCADO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação irregular da corretora 4XC, de responsabilidade da empresa 4xCube Ltd.

De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI), foram identificados indícios de que a corretora vem buscando captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores por meio do site https://4xc.com/pt/.

A corretora 4XC e 4xCube Ltd não possuem autorização da CVM para captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.

Por meio do Ato Declaratório CVM 21.352, a Autarquia determinou à corretora e à empresa a imediata suspensão qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, pelo fato de não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385.

Caso a determinação da CVM não seja adotada, a corretora, a empresa e qualquer pessoa que venha a ser identificada como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00. 

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte das empresa citadas, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso. 

Acesse o Ato Declaratório CVM 21.352.

Sobre Stop Order da CVM 

A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.