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A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (21) da Portaria 390/2023, que estabelece os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais.
A RFB encaminhará, às pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado, até o último dia útil do mês de janeiro do ano de vigência da lista, comunicação de inclusão neste monitoramento. A inclusão da pessoa jurídica no monitoramento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.
A partir de agora são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado as que atenderem aos seguintes parâmetros como:
De acordo com a portaria, são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Especial as que atenderem aos seguintes parâmetros como:
Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 390/2023