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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/12/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.004286/2022-45: Caroline Schiafino Andreis, Marco Scabia, Alexis de Bernardi e Dirk Adamski
2. PAS CVM 19957.007550/2019-05: David Moise Salama
3. PAS CVM 19957.002349/2021-48: Flávio Maluf
1. O PAS CVM 19957.004286/2022-45 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Caroline Schiafino Andreis, Marco Scabia, Alexis de Bernardi e Dirk Adamski (administradores da Advanced Digital Health Medicina Preventiva S.A.) por supostas irregularidades:
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, Relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pelas seguintes condenações:
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, Relator do processo.
2. O PAS CVM 19957.007550/2019-05 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de David Moise Salama, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no período de 30/5/2016 a 26/3/2018, por suposto descumprimento do disposto no art. 157, §4º, da Lei 6.404, c/c o art. 3º, §5º, da Instrução CVM 358.
O julgamento deste processo foi iniciado em 4/4/2023, quando o Diretor Relator Alexandre Rangel votou pela condenação de David Moise Salama à multa de R$ 345.000,00 pela acusação formulada.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor João Accioly.
Retomada a sessão de julgamento em 21/12/2023, o Diretor João Accioly apresentou seu voto divergindo do Diretor Relator e votou pela absolvição, apontando não haver materialidade dos ilícitos apontados, de ausência ou omissão de informações na divulgação dos Fatos Relevantes.
O Diretor Otto Lobo, a Diretora Flávia Perlingeiro e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam, por fundamentos diversos, o voto do Diretor Relator com relação aos elementos de materialidade e autoria da infração. Entretanto, divergiram da dosimetria da pena proposta pelo Diretor Relator, decidindo pela condenação de David Moise Salama à multa de R$ 340.000,00 pela acusação formulada.
Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela condenação de David Moise Salama à multa de R$ 340.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, voto-vista do Diretor João Accioly e as manifestações de voto da Diretora Flávia Perlingeiro, do Diretor Otto Lobo e do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
3. O PAS CVM 19957.002349/2021-48 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Flávio Maluf, na qualidade de Diretor Presidente (CEO) e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Eucatex S.A. Indústria e Comércio, por suposta aprovação das suas próprias contas referentes ao exercício de 2019, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGO/E) realizada em 1/7/2020, por meio das acionistas Grandfood Indústria e Comercio Ltda. e Brascorp Participações Ltda. (infração ao art. 115, §1º, da Lei 6.404).
O julgamento deste processo foi iniciado em 30/11/2023, quando a Diretora Relatora Flávia Perlingeiro votou pela condenação de Flavio Maluf à multa de R$ 400.000,00 pela acusação formulada.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor João Accioly.
Retomada a sessão de julgamento em 21/12/2023, o Diretor João Accioly apresentou seu voto, concluindo pela absolvição do acusado.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, apresentou manifestação de voto acompanhando o voto da Diretora Relatora e adicionando comentários sobre o caso.
O Diretor Otto Lobo acompanhou o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro e do Presidente da CVM.
Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela condenação de Flavio Maluf à multa de R$ 400.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o voto-vista do Diretor João Accioly e manifestação de voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.