A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções de destituição de cargo em comissão e demissão a nove agentes públicos, à época vinculados ao Ministério do Trabalho e ao Incra, que participaram de negociação ilícita de registros sindicais, esquema que envolvia não só servidores públicos, como parlamentares, dirigentes sindicais, lobistas e advogados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/04).
A partir da Operação Registro Espúrio, o processo disciplinar foi instaurado inicialmente no Ministério do Trabalho e, posteriormente, avocado pela CGU, em razão da participação de altas autoridades dos quadros da Administração.
As investigações iniciais foram executadas pela Polícia Federal, que teria descortinado a existência de uma organização criminosa composta por servidores públicos, parlamentares, dirigentes sindicais, lobistas e advogados, que atuavam de forma estruturalmente ordenada com o propósito de viabilizar a concessão fraudulenta de registros sindicais, tendo como contrapartida a oferta de vantagens financeiras e/ou de capital político.
Essa atuação se dava pelo menos desde o ano de 2016, de forma a favorecer, dentro da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), unidade do MTb responsável pela emissão do registro sindical, as entidades sindicais que eram ligadas aos políticos e partidos que comandavam o Ministério e às Centrais Sindicais com influência no órgão, ou mesmo as entidades dispostas a pagar propina para a obtenção da carta sindical. As cartas sindicais passaram a ser emitidas de forma seletiva e ilegal, com burla à ordem cronológica dos pedidos e desrespeito aos normativos vigentes à época dos fatos.
Após as investigações, foram impostas as penalidades aos seguintes envolvidos:
As infrações disciplinares ensejaram ainda a inelegibilidade de todos os apenados, prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990, pelo prazo de oito anos, ficando impedida a indicação, nomeação ou posse para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo Federal.