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Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.
As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.
Confira como consultar as mensagens recebidas
A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.
A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes.
Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.
Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Saiba como verificar pendências
Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.
Saiba as consequências da não regularização
É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.
Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Confira mais informações sobre o controle de obrigações acessórias
Para obter maiores informações sobre a inaptidão da inscrição no CNPJ, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão.
Para obter orientações, detalhadas por situação da pessoa jurídica, sobre como regularizar a omissão, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.
Gráficos
UF
Contribuintes
Omissos
Contribuintes
Intimados
Percentual
de Intimados
AC
13.877
5.784
41,68%
AL
40.468
14.110
34,87%
AM
67.799
29.620
43,69%
AP
17.258
7.997
46,34%
BA
246.282
96.784
39,30%
CE
142.451
73.242
51,42%
DF
91.687
67.326
73,43%
ES
74.552
25.807
34,62%
GO
147.033
93.730
63,75%
MA
101.137
53.222
52,62%
MG
372.353
144.882
38,91%
MS
59.723
30.705
51,41%
MT
87.350
47.486
54,36%
PA
109.151
57.654
52,82%
PB
52.715
25.207
47,82%
PE
116.947
57.244
48,95%
PI
53.362
28.127
52,71%
PR
273.014
83.443
30,56%
RJ
336.123
109.883
32,69%
RN
52.120
23.718
45,51%
RO
27.455
14.292
52,06%
RR
10.671
4.518
42,34%
RS
199.140
40.321
20,25%
SC
145.316
36.611
25,19%
SE
28.566
9.503
33,27%
SP
1.117.436
391.098
35,00%
TO
31.169
17.693
56,76%
TOTAL
4.015.155
1.590.007
39,60%
