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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 9/7/2024, analisou proposta conjunta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo (PA) 19957.000589/2024-51, apresentada por Galt Capital Consultoria de Investimentos Ltda., Eduardo Tkacz, e Fellipe Freitas Freire, para encerramento do referido processo, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 408.000,00, da seguinte forma:
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com os proponentes.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Galt Capital Consultoria de Investimentos Ltda., Eduardo Tkacz e Fellipe Freitas Freire.
O PA CVM 19957.000589/2024-51 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar supostas irregularidades de:
Acesse o parecer de termo de compromisso.