Notícia
21/08/2024

CVM publica lista de administradores de carteiras de valores mobiliários suspensos por decisão administrativa

CVM divulga lista de administradores de carteiras suspensos por não entrega de formulários de referência.

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ALERTA CVM

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu hoje, 21/8/2024, a autorização para prestar o serviço de administração de carteiras dos participantes listados abaixo, em atendimento ao disposto no art. 10 da Resolução CVM 21.

De acordo com a área técnica, não foi identificado, até o momento, que tais participantes tenham realizado a entrega do Formulário de Referência referente ao exercício de 2022 e 2023, cujo prazo é até 31/3 (de cada ano), conforme determina o art. 17 da mesma norma.

Para solicitar a reversão da suspensão, o participante deve encaminhar um recurso por meio do Protocolo Digital da CVM, com pedido fundamentado incluindo comprovação do envio das obrigações periódicas em atraso. O envio dos Formulários de Referência das competências anteriores deve ser feito somente pelo sistema CVMWeb. Para dúvidas, acesse o Guia de Orientação disponível no menu Regulados, do site da CVM.

O envio do recurso deve ser feito pelo Protocolo Digital com o destinatário sendo a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN/SIN).

A SIN ainda alerta que o participante suspenso por decisão administrativa continua devedor da Taxa de Fiscalização e que, caso a suspensão da autorização não seja revertida no período de 12 meses, o registro para exercer a atividade de administração de carteiras será cancelado, conforme determina o inciso V, art. 11, da Resolução CVM 21.