Notícia
23/03/2005

Lei Ordinária nº 839, de 22 de março de 2005

DISPÕE o regime tributário aplicável às MICROEMPRESAS no âmbito do Município de Manaus, e concede isenção ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –, às microempresas e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

839

Ano

2005

Data

22/03/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/03/2005

Veículo de Publicação

DOM n. 1.205 ano VI

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE o regime tributário aplicável às MICROEMPRESAS no âmbito do Município de Manaus, e concede isenção ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –, às microempresas e dá outras providências.

Indexação

PL N. 020/2005
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM: 005/2005
DELIBERAÇÃO: 01.03.2005
Publicação: Lei nº 839 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005, edição n. 1205, ano VI. - Regulamentada pelo Decreto nº 7880 de 29.04.2005 – D.O.M. 04.04.2005
Palavras Chaves: Tributo, Microempresas, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Faturamento bruto, Isenção, Receitas operacionais e não-operacionais, Venda de máquinas e equipamentos, Cadastro, Secretaria Municipal de Economia e Finanças / SEMEF, Nota Fiscal de Serviço, Cadastro Mercantil do Município de Manaus, Unidades Fiscais do Município – UFM.


Ver Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Observação

SITUAÇÃO: Urgência (a pedido do Ver. Gilmar Nascimento).
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Paulo De’ Carli (02.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (01.03.2005) que exarou parecer contrário à matéria. Na reunião do dia 03.03.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Sildomar Abtibol (02.03.2005). Na reunião conjunta do dia 03.03.2005 foi aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros.
Na 10ª COMTICC – RELATOR: Ver. Costinha (02.03.2005). Na reunião conjunta do dia 03.03.2005 foi aprovado o parecer favorável por totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 07.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª, 3ª e 10ª Comissões e encaminhou a matéria para análise das Comissões por motivo de emenda.
Por motivo de emendas retorna a análise das Comissões.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Paulo De’Carli (09.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (08.03.2005) que exarou parecer contrário à matéria. Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Paulo De’Carli (09.03.2005). Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
Na 10ª COMTICC – RELATOR: Ver. Costinha (09.03.2005). Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 14.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª, 3ª e 10ª Comissões à emenda, aprovou a matéria em discussão única e encaminhou à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 15.03.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 15.03.2004 (Pág. 13).
Foi à sanção (OF. Nº 007/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 15.03.2005).
APROVADO
Lei nº 839 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005
Regulamentada pelo Decreto nº 7880 de 29.04.2005 – D.O.M. 04.04.2005

Ver Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Assuntos

  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Microempresa
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica