Notícia
30/08/2024

BC e CVM ouvirão a sociedade sobre a ampliação das possibilidades de investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais

BC e CVM abrem consulta para ampliar e simplificar investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais.

O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários abrem à participação social nesta quinta-feira (30), por meio do Edital conjunto BCB CVM nº 103, tomada de subsídios que busca aprimorar as possibilidades de investimento de pessoas físicas e jurídicas não residentes no mercado financeiro e no mercado de capitais. O período de contribuições vai até 30 de setembro.

As propostas ampliam a possibilidade de investimentos e dispensam requerimentos não mais necessários. Como resultado, melhorarão o ambiente de negócios no Brasil e contribuirão para a maior atratividade de capitais estrangeiros, expandindo a capacidade de desenvolvimento e a eficiência da economia. Algumas das principais mudanças alvo da tomada de subsídios são: 

- ampliação da possibilidade de investimentos de não residentes de forma mais simplificada em ativos financeiros a partir de contas em reais de não residentes mantidas no País; 

- fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio);

- fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório;

- regime simplificado para investimentos de pessoas físicas não residentes, inclusive integrando aos investimentos no Tesouro Direto;

- alinhamento das disposições específicas para investimento de não residente em derivativos agropecuários;

- ampliação dos ativos lastro passíveis de emissão de Depositary Receipts;

- ampliação do prazo de manutenção de informações e documentos comprobatórios de cinco para 10 anos, alinhado com as melhores práticas de prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo;

- simplificação na redação de dispositivos e atualização de terminologia. 

A modernização, revisão e aprimoramento mais amplo das regras dos investimentos de não residentes em portfólio se tornaram possíveis após a edição da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações. O sólido desenvolvimento da regulação prudencial e da modernização da regulamentação do mercado de câmbio e de capitais internacionais, em alinhamento às melhores práticas internacionais, reforçam a consistência e a oportunidade da iniciativa.

As alterações convergem com as prioridades escolhidas pela presidência brasileira para desenvolvimento no G20 International Financial Architecture Working Group, em especial quanto à atração e manutenção de fluxos de investimento em portfólio em mercados emergentes.

Por fim, as alterações propostas têm ainda o condão de reforçar a segurança jurídica a esses investimentos, almejando manter alinhamento às necessidades de estatísticas e de supervisão. 
 
A tomada de subsídios pode ser acessada aqui