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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (3/9), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores:
Instaurado para apurar suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração ao art. 23 da Lei 6.385 c/c o art. 2º da Resolução CVM 21).
Acesse o relatório da Área Técnica
Instaurado para apurar suposta inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (infração aos arts. 20 e 25, IV, da Instrução CVM 308).
Acesse o relatório do Diretor Daniel Maeda
Instaurado para apurar suposta inobservância às normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente de informação contábil histórica – NBC TA (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308 e ao art. 20 da Resolução CVM 23).
Acesse o relatório do Diretor Otto Lobo
Instaurado para apurar supostas irregularidades na 2ª Emissão de Debêntures da Maluí Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., emitidas em 10/5/2018, e na 10ª Série da 2ª Emissão de Certificados de Recebíveis Mobiliários, emitidos em 8/2/17, ambas tendo sido objeto de ofertas públicas com esforços restritos de distribuição (infração a Instrução CVM 476).
Acesse o relatório do Diretor João Accioly
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência a partir deste link.
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.