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30/09/2024

Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

Alerta para obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico por empresas com Registro Especial de Controle de Papel Imune.

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A Receita Federal alerta às empresas  detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024

Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter, armazenar ou comercializar papel imune.

Foram  identificadas 196 empresas com Registro Especial ativo e que ainda não aderiram ao Domicílio Eletrônico. Para esses contribuintes a Receita enviará comunicado no sentido de orientá-los. 

O procedimento para adesão  é simples e deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC. 

Para maior detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal.