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Combate ao contrabando
A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Portaria nº 514/2025, que atualiza a sistemática de representação fiscal para fins penais com a alteração da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018.
A nova medida intensifica a atuação do órgão no combate a crimes contra a Administração Pública e ilícitos que oferecem riscos à saúde e à segurança da população.
As mudanças aprimoram os processos de representação fiscal para fins penais, fortalecendo a cooperação da Receita Federal com investigações criminais e a persecução penal.
Com isso, as denúncias feitas ao Ministério Público Federal (MPF) ganham mais robustez, permitindo maior agilidade na responsabilização dos infratores.
Entre os principais pontos da alteração, destacam-se:
A norma, agora, prevê, no artigo 15º, que, quando o CNPJ de um estabelecimento representado estiver suspenso, os dados das representações devem ser encaminhados aos municípios correspondentes. Isso permitirá às prefeituras avaliarem a necessidade de revogar licenças e adotar medidas para impedir a continuidade de atividades ilícitas.
Já o artigo 16º foi ampliado para garantir a publicação de mais informações sobre as representações, permitindo que a sociedade acompanhe com maior precisão o desdobramento das investigações e processos.
Esta norma se junta a outras publicadas em 2024, como a Instrução Normativa nº 2229/24, que suspende o CNPJ de estabelecimentos que vendam cigarros eletrônicos e convencionais contrabandeados e a Instrução Normativa 2231/24, referente ao controle aduaneiro de passagem pelo território Nacional de mercadorias destinadas a países limítrofes ou deles procedentes.
A Receita Federal reforça seu compromisso no combate a fraudes e ilícitos, aprimorando os mecanismos de fiscalização e fortalecendo a articulação com órgãos de investigação e controle.
A Portaria 514 entra em vigor 45 dias após sua publicação.