Notícia
30/12/2005

Lei Ordinária nº 925, de 30 de dezembro de 2005

CONCEDE redução de 60% (sessenta por cento) na base de cálculo para efeito do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - pelo prazo de cinco anos, à FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES - UNISOL.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

925

Ano

2005

Data

30/12/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/12/2005

Veículo de Publicação

DOM N. 1.391 ano VI

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE redução de 60% (sessenta por cento) na base de cálculo para efeito do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - pelo prazo de cinco anos, à FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES - UNISOL.

Indexação

PL N. 357/2005
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM: 050/2005 – 19.12.2005
DELIBERAÇÃO: 21.12.2005
Publicação: Lei nº 925 de 30.12.2005 – DOM de 30.12.2005, edição n. 1391, ano VI.
Palavras Chave: Tributo, Redução de Impostos, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões-UNISOL, Bolsas para cursos de extensão universitária, na área de educação, Assessoramento em projetos de revitalização e preservação das áreas do patrimônio histórico municipal, Bolsas de ensino em pós-graduação mestrado e doutorado, Funcionários públicos municipais.

Observação

SITUAÇÃO:
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. José Ricardo (21.12.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (21.12.2005) que exarou parecer contrário à matéria. Na reunião do dia 27.12.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 28.12.2005 o Plenário acatou o parecer da 2ª Comissão e encaminhou a matéria para análise da 3ª, 7ª e 9ª Comissões.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Paulo De’ Carli (28.12.2005). Na reunião do dia 28.12.2005 foi aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 28.12.2005 o Plenário acatou os pareceres da 3ª Comissão e encaminhou a matéria para a análise das Comissões por motivo de emendas.
* A matéria recebeu 02 emendas. Retorna às Comissões.
Na 2ª CCJR – RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 28.12.2005 foi aprovado o parecer da Comissão contrário à emenda 02 e favorável à emenda 01, tendo esta sido incorporada à emenda 03 de autoria da própria Comissão sob a justificativa de dar celeridade à tramitação do Projeto.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Cel. Vicente (28.12.2005). Na reunião do dia 28.12.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda da CCJR pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 28.12.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões à emenda 03, aprovou a matéria em 2ª discussão e encaminhou à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – REDAÇÃO FINAL - RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 28.12.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 28.12.2005 (Pág. 42).
Foi à sanção (OF. Nº 184/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 30.12.2005).
APROVADO
Lei nº 925 de 30.12.2005 – D.O.M. 30.12.2005

Assuntos

  • Imposto
  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica