Notícias
NORMATIZAÇÃO
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 18/6/2025, a Resolução CVM 230, que prorroga a data de entrada em vigor das Resoluções CVM 215 e 216, originalmente prevista para 1º/7/2025.
A Resolução CVM 215, publicada em outubro de 2024, estabelece o novo regime aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas, substituindo a Resolução CVM 85, enquanto a 216 contém disposições acessórias à Resolução CVM 215.
A prorrogação, que adia a vigência das normas para 1º/10/2025, foi motivada pela necessidade de finalizar o desenvolvimento do módulo automático de OPA do Sistema SRE, que permitirá a recepção e registro das OPA facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários.
Apesar do adiamento da entrada em vigor da Resolução CVM 215, permanece facultado aos participantes solicitar dispensas ou a aplicação de procedimento diferenciado para análise de OPA, com fundamento no art. 45 da Resolução CVM 85.
A alteração não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório (AIR), por se tratar de medida pontual, de baixo impacto e que representa redução de ônus regulatório para os participantes do mercado. Assim, a dispensa de AIR e de Consulta Pública está amparada no art. 4º, III e VII, do Decreto 10.411, e nos arts. 14, III e VII, e 31, I, "a", da Resolução CVM 67.
A Resolução CVM 230 entra em vigor em 18/6/2025.
Acesse a Resolução CVM 230.