Notícia
06/08/2025

Grupo de trabalho discute propostas de ajustes na Resolução CVM 160

Grupo de trabalho discute propostas de ajustes na Resolução CVM 160 para aprimorar regras de ofertas públicas de valores mobiliários.

Para contribuir com a consulta pública aberta pela CVM sobre a Resolução 160, criamos um grupo de trabalho que vai discutir as propostas de ajustes na norma nas próximas semanas. Os nomes que compõem o GT foram indicados pelas nossas comissões e terão até 19 de setembro para elaborar a resposta coletiva, seguindo o prazo estabelecido pela autarquia.

A resolução estabeleceu o novo arcabouço regulatório para as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários no país e, após cerca de três anos desde a sua edição, a CVM identificou a necessidade de ajustes pontuais com base na experiência acumulada nesse período. 

As alterações sugeridas levam em consideração as questões observadas pela própria autarquia sobre a interpretação da resolução e na supervisão das ofertas públicas e também as sugestões encaminhadas pelos participantes do mercado de capitais.

Os principais pontos propostos pela CVM:
• Obrigações do devedor e do coobrigado na apresentação de demonstrações financeiras em operações de securitização: inclusão de nota de rodapé nos anexos D e E, dando maior visibilidade para a interpretação recente do colegiado sobre o assunto;
• Indicadores econômico-financeiros nas ofertas de dívida: possível revisão de indicadores a serem informados ao mercado na lâmina em ofertas de dívida (anexo G);
• Maior visibilidade do rateio de despesas em ofertas públicas mistas de ações e cotas de fundos fechados: maior transparência nos prospectos (anexos A e C) sobre a forma de rateio entre os ofertantes de distribuição primária e secundária;
• Revenda de valores mobiliários emitidos por emissor não registrado que, posteriormente, obtêm registro: permissão para que títulos possam ser negociados por investidores qualificados e pelo público em geral, após determinados prazos; 
• Ofertas públicas de valores mobiliários objeto de benefício fiscal: adequação da Resolução CVM 160 às exigências e inovações trazidas pela Lei 14.801 e pelo Decreto 11.964.

Eventuais dúvidas e esclarecimentos podem ser enviados para [email protected]

E, para quem quiser se aprofundar sobre o assunto, temos uma página especial com todas as informações e documentos referentes à Resolução 160 atualmente em vigor.