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03/09/2025

Área técnica da CVM reforça prazos para cumprimento do Programa de Educação Continuada para recertificação de assessores de investimento

Reforça prazos para cumprimento do Programa de Educação Continuada para recertificação de assessores de investimento.

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ORIENTAÇÃO AO MERCADO

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 3/9/2025, o Ofício Circular CVM/SMI 1/2025.

O documento tem como objetivo reforçar que em 31/1/2026 será concluído o primeiro ciclo do Programa de Educação de Continuada (PEC), indicado na Resolução CVM 178. Para garantir a recertificação, os assessores de investimento devem:

"Os assessores de investimento devem estar atentos aos prazos do PEC. Em especial, aqueles que não cumpriram a pontuação anual e precisarão fazer o Exame de Recertificação. A partir de 20/10/2025, já estarão abertas as inscrições pelo site da FGV para os integrantes do primeiro ciclo. Ressalto que o não cumprimento do PEC está sujeito à perda de credenciamento pelo profissional. Por isso, reforçamos a importância de manter o credenciamento atualizado, para que seja dada continuidade no trabalho, com segurança e ética no mercado de capitais."

André Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM.

As entidades credenciadoras de assessores de investimento devem instituir programa de educação continuada, conforme o art. 39 da Resolução CVM 178 e normas anteriores, com o objetivo de que os assessores por elas credenciados atualizem e aperfeiçoem periodicamente sua capacidade técnica. Tendo em vista esta norma, a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord), entidade credenciadora autorizada pela CVM, instituiu o Programa de Educação Continuada (PEC).

O ciclo do PEC vence sempre no fim do mês do aniversário do credenciamento/registro do assessor. Assim, para os assessores que se registraram em janeiro de 2021 ou em anos anteriores, o primeiro ciclo se encerra em 31/1/2026. Da mesma forma, os que se registraram em fevereiro de 2021 ou em anos anteriores, terão até 28/2/2026, e assim por diante.

Dessa forma, 2026 será o primeiro ano em que um assessor de investimento poderá perder seu credenciamento por não observância do PEC. Nesse contexto, a SMI orienta os intermediários a:

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 1/2025.