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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 3/9/2025, o Ofício Circular CVM/SMI 1/2025.
O documento tem como objetivo reforçar que em 31/1/2026 será concluído o primeiro ciclo do Programa de Educação de Continuada (PEC), indicado na Resolução CVM 178. Para garantir a recertificação, os assessores de investimento devem:
"Os assessores de investimento devem estar atentos aos prazos do PEC. Em especial, aqueles que não cumpriram a pontuação anual e precisarão fazer o Exame de Recertificação. A partir de 20/10/2025, já estarão abertas as inscrições pelo site da FGV para os integrantes do primeiro ciclo. Ressalto que o não cumprimento do PEC está sujeito à perda de credenciamento pelo profissional. Por isso, reforçamos a importância de manter o credenciamento atualizado, para que seja dada continuidade no trabalho, com segurança e ética no mercado de capitais."
André Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM.
As entidades credenciadoras de assessores de investimento devem instituir programa de educação continuada, conforme o art. 39 da Resolução CVM 178 e normas anteriores, com o objetivo de que os assessores por elas credenciados atualizem e aperfeiçoem periodicamente sua capacidade técnica. Tendo em vista esta norma, a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord), entidade credenciadora autorizada pela CVM, instituiu o Programa de Educação Continuada (PEC).
O ciclo do PEC vence sempre no fim do mês do aniversário do credenciamento/registro do assessor. Assim, para os assessores que se registraram em janeiro de 2021 ou em anos anteriores, o primeiro ciclo se encerra em 31/1/2026. Da mesma forma, os que se registraram em fevereiro de 2021 ou em anos anteriores, terão até 28/2/2026, e assim por diante.
Dessa forma, 2026 será o primeiro ano em que um assessor de investimento poderá perder seu credenciamento por não observância do PEC. Nesse contexto, a SMI orienta os intermediários a:
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 1/2025.