Notícia
09/09/2025

CVM julga processo envolvendo possíveis irregularidades em trabalho de auditoria do fundo RB Capital Renda FII

CVM julgou processo sobre possíveis irregularidades em auditoria do fundo RB Capital Renda FII.

Notícias

ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 9/9/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.016169/2023-13.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. e Tiago Kurt de Almeida Costa Brehmer por suposta inobservância das normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente de informação contábil histórica, então vigentes, deixando de aplicar o item 23 do Comunicado Técnico de Auditoria 32 – Procedimentos em Auditoria das Demonstrações Contábeis dos Fundos de Investimento e os itens 5 e A21 da NBC TA 230 (R1) - Documentação de Auditoria, para a realização dos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações contábeis do fundo RB Capital Renda Fundo de Investimento Imobiliário, data base de 30/6/2022 (infração aos arts. 20 e 25, II, da Resolução CVM 23).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente Interino, Otto Lobo, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu pela:

A Diretora Marina Copola acompanhou as conclusões do relator e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.  

O Diretor Substituto acompanhou as conclusões do Presidente Interino e as considerações da Diretora Marina Copola. 

Veja mais: acesse o relatório e voto do Presidente Interino Otto Lobo e manifestação de voto da Diretora Marina Copola.

* O Diretor João Accioly, justificadamente, não participou da sessão de julgamento. O Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luis Felipe Lobianco, participou como Diretor Substituto, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado.