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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/11/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.013886/2022-02.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Cortel Holding S.A., Roberto Coutinho Schumann, Priscila Oliveira Gomes e Marcio Coutinho Schumann por suposta prática de manipulação de preços, realização de operaçãoões fraudulentas e uso de práticas não equitativas (infração ao art. 3º, c/c o art. 2º, II, III e IV, da Resolução CVM 62).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
O Presidente Interino, Otto Lobo, acompanhou a Diretora Relatora. O Diretor João Accioly acompanhou as conclusões da Relatora e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.