Notícia
25/02/2026

Nota à Imprensa

Esclarece que mesadas dadas pelos pais aos filhos não são consideradas renda nem acréscimo patrimonial para imposto de renda.

É falsa a informação divulgada por portais de que “mesada” dada pelos pais aos filhos seria acréscimo patrimonal, dando a entender que tributada pelo imposto de renda, e que precisaria ser declarada para fins de um suposto rastreamento do dinheiro.

“Mesada”, aquele valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios, não é renda nem acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas.

Ademais, é bom lembrar que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao imposto de renda.

Os pais portanto não precisam se preocupar com as “mesadas”.

Em caso de dúvidas, consulte as páginas oficiais da Receita Federal ou profissionais de sua confiança.

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