A partir de 1º de março as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) deverão ficar atentas ao uso obrigatório do novo formulário de habilitação de dirigentes. Mais prático e ágil, ele reunirá em um mesmo documento as solicitações para membros da Diretoria-Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
O novo modelo está disponível no Portal da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Para acessar basta clicar no menu principal (três tracinhos, à esquerda, no alto da página) e selecionar as abas “Licenciamento” > “Requerimentos” > “Formulários”. A mudança atende às recentes alterações da Resolução PREVIC 23/2023, diante da publicação da Resolução PREVIC 26/2025.
O novo formulário segue o modelo de requerimento de habilitação de dirigentes utilizado pelo Banco Central Europeu, adaptado ao Brasil. Mais moderno e contemplando mais informações, ele visa aumentar a transparência e a qualidade nas análises realizadas pela Diretoria de Licenciamento da PREVIC.
Novidades
Entre as alterações contempladas no novo formulário, destacam-se:
O novo modelo de formulário será exigido de forma obrigatória para os requerimentos de habilitação que forem protocolados a partir de 1º de março de 2026, junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar.