Notícia
25/08/1960

Lei Ordinária nº 738, de 09 de agosto de 1960

ISENTA de impôsto predial, a partir de 1° de janeiro de 1961, todo e qualquer trabalhador que perceba menos de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

738

Ano

1960

Data

09/08/1960

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

25/08/1960

Veículo de Publicação

DOE N. 19.273 ANO LXVI

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ISENTA de impôsto predial, a partir de 1° de janeiro de 1961, todo e qualquer trabalhador que perceba menos de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais.

Indexação

PL N. 032/1960
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE N. 19.273, de 25 de agosto de 1960 Ano LXVI
Palavras-chave:
Imposto predial
Isenção
Impostos
Tributos
Revogada pela Lei n. 2416, de 29 de janeiro de 2019. Publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019, Edição n. 4527, Ano XX.

Observação

Revogada pela Lei n. 2416, de 29 de janeiro de 2019. Publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019, Edição n. 4527, Ano XX.

Assuntos

  • Imposto
  • Isenção fiscal
  • Tributo

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Anexos Norma Jurídica