PORTARIA 10/04 - FISC/SJ
Altera critérios e condições para a celebração de acordo para pagamento parcelado de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que são conferidas pelos artigos 50, inciso III, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988; 20, da Portaria n° 11/04 PGM G e 2°, da Portaria n° 10/04 PGM G:
RESOLVE:
Artigo 1º - O inciso I, do artigo 5º da Portaria 008/2004-FISC G- passa a vigorar com a seguinte redação:
I- pagamento inicial correspondente à primeira fração relativa ao número de parcelas em que se dividirá o valor do débito sujeitando-se o remanescente à atualização monetária nos termos da legislação municipal e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Artigo 2º - As demais disposições da Portaria 008/2004- FISC G permanecem inalteradas.
Artigo 3º - - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.]