RESOLUÇÃO 110/12 - CEUSO/SEHAB
A Comissão de Edificações e Uso do Solo CEUSO, em sua 1181ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de fevereiro de 2012, com base nas exigências contidas nos itens 3.G e 3.H do Decreto nº 32.329/92 e considerando:
* Que as peças gráficas que instruem o pedido de Alvará de Execução, quando solicitado isoladamente, recebem autenticação do órgão receptor e devem corresponder fielmente às peças gráficas que acompanham o Alvará de Aprovação;
* Que o confronto das referidas peças gráficas demanda considerável tempo de análise;
* A necessidade de agilizar os procedimentos para a emissão do Alvará de Execução,
RESOLVE:
1. Por ocasião do pedido de Alvará de Aprovação, mesmo que isoladamente do Alvará de Execução, deverão ser apresentadas peças gráficas em cinco vias;
2. Deferido o pedido de Alvará de Aprovação, o órgão técnico competente deverá vistar as cinco vias de peças gráficas;
3. O Alvará de Aprovação será entregue juntamente com a devolução de quatro vias das peças gráficas aprovadas vistadas, sendo três delas destinadas à futura apresentação no expediente através do qual será solicitado o respectivo Alvará de Execução.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo