Norma
24/10/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 808, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Altera anexos de resoluções anteriores incluindo e excluindo ex-tarifários para diversos equipamentos e máquinas.

Resumo

Reorganiza Ex-tarifários (BK/BIT): exclusões, inclusões e ajustes de descrição. Vigência: 30/10/2025.

🛠️ Descrições reescritas: motores a gasolina (8407.90.00), bombas (8413.*), UHT (8419.89.19 Ex 147), filtros (8421.22.00 Ex 044), envase farmacêutico (8422.30.29 Ex 955), tornos CNC (8458.11.99 Ex 268), esquadrabordas (8465.10.00 Ex 961), ferramentas de resgate (8467.89.00), PVC (8477.80.90 Ex 709), redutoras (8483.40.10 Ex 389), geradores (8502.20.11 Ex 026/095).

➕ Novos Ex: 8502.20.11 Ex 096 (geradores a gasolina), 8514.19.00 Ex 067 (fornos de refusão PCB), 9031.49.90 Ex 610 (medição em latas).

🧾 Exclusões (Anexo I): ampla lista em capítulos 84/85/84xx/85xx/84xx… incluindo 7309.00.10, 8207.30.00, 8407.90.00, 8413., 8414., 8421., 8427., 8428., 8431., 8477., 8479..

⛽ Container GNC (8609.00.00 Ex 045): especificação atualizada.

✅ Ações: revisar DUIMP/LI e catálogos, ajustar descrições técnicas, recalcular tributos se Ex foi excluído, e aproveitar novos Ex quando aplicáveis.

Altera a lista de Ex-tarifários do regime de bens de capital/tecnologia (BK/BIT), com exclusões, inclusões e ajustes de descrição nos Anexos da Res. Gecex nº 322/2022 e da Res. Gecex nº 780/2025. Vigência em 7 dias após a publicação (30/10/2025). Impacto direto em classificação aduaneira, uso de benefício (redução de II) e documentação técnica nas DUIMP/LI.

Principais ajustes de descrição (Art. 4) – Itens abaixo passam a vigorar com nova redação, exigindo conferência de especificações técnicas na classificação e na descrição na DUIMP:

8407.90.00 Ex 031, Ex 051, Ex 052, Ex 064, Ex 065 – Motores a gasolina 4 tempos para jardinagem/agrícola/pecuária: faixas de diâmetro x curso, cilindrada (98–125cc; 270cc; 389–430cc; 25,4–36cc; 389–999cc), rotação (até 4.000rpm), potência (3–35HP), partida (manual/elétrica), alternador (quando houver), detalhes de materiais (alumínio/ferro fundido) e ignição.

8413.60.19 Ex 025 – Motobombas a gasolina 4 tempos para resgate: potência 1,5–3,6kW, pressão até 700bar, tanque até 3,60L, conexões de engate rápido, segurança contra incêndio e sobrepressão.

8413.70.90 Ex 115 – Bombas autoescorvantes: carcaça em alumínio, rotor 120mm, sucção até 8m, diâmetros 2”/3”, vazão máx. 41/67m³/h, altura manométrica até 32/30mca.

8419.89.19 Ex 147 – UHT multitubular helicoidal para lácteos: até 24.000L/h, homogeneizador 2 estágios (250bar/50bar), aquecimento/resfriamento por “Efeito Dean”, regeneração térmica até 86%, CIP.

8421.22.00 Ex 044 – Filtro tangencial automático (vinhos/espumantes/sidra/sucos): CLP, membranas polietersulfona (1,5/3mm, 0,2µm), pré-filtro automático (opcional).

8422.30.29 Ex 955 – Linha semiautomática asséptica para envase de produtos farmacêuticos potentes: múltiplas estações com robôs 6 eixos, pesagem com células de carga, bombas peristálticas, crimpagem com verificação por visão, isolador com fluxo laminar/HEPA H14, HVAC e SCADA/HMI.

8458.11.99 Ex 268 – Centro de torneamento horizontal multitarefas CNC: 5 a 9 eixos, cursos X/Y/Z (630/210/1.085mm), diâmetro admissível 600mm, barras 65/81mm, cabeçotes 4.000–5.000rpm, fresador com eixo B “roller gear”, magazine 40–120 ferramentas (CAPTO C6), recursos de compensação térmica e detecção de colisão.

8465.10.00 Ex 961 – Esquadrabordas automáticas (painéis madeira/MDF/sintéticos): programação via CN/PC, ajuste setorizado por grupo, aplicação de borda 0,3–3mm, avanço até 50m/min, magazines duplos, aspiração de cavacos.

8466.10.00 Ex 010 – Porta-ferramentas tipo mandril sem chave: batimento ≤0,3mm, diâmetro mínimo 0,8mm (uso exclusivo em ferramentas elétricas).

8467.89.00 Ex 062 – Roçadeiras laterais 4 tempos (até 50cm³), potência até 1,5kW, sistemas de ignição/carburador, antivibração, tanque até 0,71L; Ex 066/069/070/071/072/073 – Ferramentas hidráulicas e a bateria para resgate (corte/expansão/tração) com pressões até 700bar, forças até 1.600kN, proteções IP54/IP68, LED, empunhadura ambidestra.

8477.80.90 Ex 709 – Máquinas automáticas para linha de extrusão de tubos PVC (50–250mm): corte/abertura de bolsas, serra planetária (opcional), inserção automática de anéis de borracha, produtividade até 110 tubos/h (250mm), CLP.

8479.89.99 Ex 010 – Estabilizadores de veículos para resgate: suportes/alças, comprimentos retraído/estendido, cargas máximas 1.500–2.500kg, acessórios de ancoragem.

8483.40.10 Ex 389 – Caixa redutora: relação 16,9:1 a 65,2:1, torque saída ≥5Nm, engrenagens sinterizadas, uso em ferramentas elétricas manuais.

8502.20.11 Ex 026 – Grupo eletrogêneo a gasolina 196cc, 3,1kVA máx./2,8kVA contínuo, AVR, 115–230V, tanque até 15L; Ex 095 – Gerador inversor a gasolina até 3kVA, 120/220V AC, 12V DC, partida manual/elétrica, avisos (óleo/sobrecarga), economia, USB (opcional), paralelismo.

Novos Ex-tarifários incluídos (Anexo III – Art. 3):

8502.20.11 Ex 096 – Geradores a gasolina 4 tempos (110/220V AC; 12V CC 8,3A), 0,9–6,5kVA nominal e 1–7,1kVA máx., partida manual/elétrica, tomada padrão BR, terra, indicador (opcional) de nível de combustível.

8514.19.00 Ex 067 – Fornos elétricos industriais para refusão de pasta de solda (PCB) por convecção (ar/N₂), até 350°C (±0,1°C), 10–13 zonas superiores/inferiores, resfriamento por ar/água, esteira 25–200cm/min, HMI/SCADA, exaustão com monitoramento (opcional).

9031.49.90 Ex 610 – Equipamentos para medir nível de metal exposto em latas de alumínio (bebidas) por condutividade em solução eletrolítica; latas de 70–210mm (altura) e 54–68mm (diâmetro), ≥3.200 latas/dia.

Redação atualizada (Art. 5):

8609.00.00 Ex 045 – Container para transporte de GNC (12,19m x 2,59m x 2,74m), 4 cilindros horizontais composite Tipo 4, pressão máx. 250bar, capacidade nominal ≥8.000m³, completo com tubulações/válvulas/peças/conexões.

Exclusões do Anexo I da Res. Gecex nº 322/2022 (Art. 1 – ANEXO I): relação extensa de NCM/Ex suprimidos. Principais grupos afetados incluem, entre outros: 7309.00.10 (Ex 005, 006); 8207.30.00 (Ex 003, 034, 039); 8402.11.00 (Ex 015); 8407.90.00 (Ex 003, 063, 076, 077); 8412.21.90 (Ex 065, 066); 8412.90.90 (Ex 003, 004, 006); 8413.50.10 (Ex 003, 078, 081); 8413.50.90 (Ex 105); 8413.70.90 (Ex 250); 8413.81.00 (Ex 044, 067, 075); 8414.10.00 (Ex 111, 113); 8414.30.99 (Ex 008); 8414.59.90 (Ex 023, 080, 099, 104); 8414.80.11 (Ex 001, 004); 8414.80.19 (Ex 098); 8417.80.90 (Ex 100); 8418.99.00 (Ex 021, 022, 027, 030, 040, 041, 044, 045, 047); 8419.34.00 (Ex 019); 8419.35.00 (Ex 029); 8419.39.00 (Ex 220); 8419.50.10 (Ex 044, 046); 8419.50.21 (Ex 076, 102, 117); 8419.89.99 (Ex 405, 407); 8420.10.90 (Ex 059); 8421.29.90 (Ex 019, 191, 238, 247); 8421.39.90 (Ex 197, 198, 218); 8421.99.99 (Ex 158); 8422.30.10 (Ex 085); 8422.30.29 (Ex 051); 8424.90.90 (Ex 112, 117, 118, 129, 160); 8426.91.00 (Ex 041); 8427.10.19 (Ex 154); 8427.20.10 (Ex 143); 8427.20.90 (Ex 259, 282); 8428.20.90 (Ex 067, 068); 8428.90.90 (Ex 356, 767, 768, 857, 860); 8430.10.00 (Ex 050, 051, 052); 8431.20.11 (múltiplos); 8431.20.90 (Ex 009, 010); 8431.31.10 (Ex 021, 022, 044, 045, 046, 049, 129, 140); 8431.39.00 (Ex 052); 8435.10.00 (Ex 043); 8436.29.00 (Ex 033, 037); 8438.10.00 (Ex 338); 8438.50.00 (Ex 448); 8439.* (diversos); 8440.10.90 (Ex 069); 8441.* (diversos); 8442.30.10 (Ex 004); 8443.* (diversos); 8448.49.90 (Ex 001); 8450.90.10 (Ex 030); 8451.* (diversos); 8454.30.10 (Ex 095, 097); 8456.* (diversos); 8457.* (diversos); 8458.11.99 (Ex 187); 8458.91.00 (Ex 115, 134); 8459.59.00 (Ex 004, 016, 017, 018); 8460.* (diversos); 8462.* (diversos); 8464.* (diversos); 8465.* (diversos); 8466.* (diversos); 8467.* (diversos); 8474.* (diversos); 8477.* (diversos); 8479.* (diversos). Empresas com uso recorrente de Ex nesses capítulos devem revisar cada número Ex afetado.

O que fazer

• Atualizar catálogos de produto e descrição técnica para refletir as novas redações dos Ex, evitando glosas na parametrização e conferência aduaneira.

• Checar se algum Ex utilizado foi excluído (perda do benefício) e provisionar impacto tributário (II/PII etc.), recalculando custos de importação.

• Aproveitar os novos Ex (Anexo III) quando aplicáveis, ajustando LI/DUIMP e documentação comprobatória de aderência às especificações.

• Revalidar a classificação NCM e critérios de enquadramento (BK/BIT) com engenharia e fiscal/aduaneiro; manter dossiê técnico (catálogos, fichas, desenhos, medições) compatível com as novas descrições.

Vigência: a partir de 30/10/2025.