Norma
24/10/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 810, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex 311 com atualizações em especificações técnicas de equipamentos autopropulsados e retroescavadeiras.

Resumo

Atualiza o Anexo Único da Res. Gecex 311/2022 e redefine descrições de Ex-tarifários de bens de capital.

🚜 8429.52.19 – Ex 088: escavadeira de 95,8 t; 569,9 HP; rotação 360°/7 rpm; 495 kN (caçamba) e 446 kN (braço); caçamba 5,5–6,5 m³.

🚜 8429.52.19 – Ex 116: escavadeira de 78 t; 540 HP (403 kW) a 2.100 rpm; escavação 6.660 mm; caçamba ≥4,6 m³; 390 kN; 4,1 km/h.

🛠️ 8429.59.00 – Ex 058: retroescavadeira 4x4; frontal ≥580 kg; traseira ≥2,55 m; motor ≥49 hp (Tier 3); joystick; transmissão hidrostática; estabilizadores com autonivelamento.

🏗️ 8430.50.00 – Ex 027: reciclagem de pavimentos/estabilização de solo; largura 2.400 mm; profundidade 510 mm; cilindro 1.480 mm; 163/170 dentes.

📅 Vigência: 30/10/2025.

✅ Ação: revisar enquadramento técnico, atualizar cadastros NCM/Ex e documentação de importação.

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311/2022 e atualiza a redação de Ex-tarifários de bens de capital nas NCM 8429.52.19, 8429.59.00 e 8430.50.00. Principais parâmetros de enquadramento:

NCM 8429.52.19 – Ex 088: Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, sistema hidráulico; peso operacional 95.800 kg; motor a diesel 6 cilindros, 569,9 HP a 1.800/1.900 rpm; superestrutura com rotação 360° (velocidade de giro 7 rpm); força de escavação na caçamba 495 kN e no braço 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945 mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm; capacidade de caçamba 5,5–6,5 m3.

NCM 8429.52.19 – Ex 116: Escavadeiras hidráulicas sobre esteiras, superestrutura com rotação 360° (7 rpm); potência líquida (no volante) 540 HP (403 kW) a 2.100 rpm; profundidade máxima de escavação 6.660 mm; capacidade coroada da caçamba ≥4,6 m3; peso operacional 78.000 kg; força máxima de desagregação da caçamba 390 kN; velocidade máxima de deslocamento 4,1 km/h.

NCM 8429.59.00 – Ex 058: Retroescavadeiras compactas 4x4, cabine aberta ou fechada ROPS/FOPS; carregadeira frontal com capacidade de carga ≥580 kg e caçamba comum ou multiuso (6 em 1) e/ou acessórios; escavadeira traseira com profundidade de escavação ≥2,55 m e altura máxima de carga ≥2,35 m; motor diesel ≥49 hp (36,3 kW), arrefecimento a água, certificação de emissões EC Stage IIIA/USA EPA Tier 3; sistema hidráulico servo-controlado via joystick, preparação para ferramentas auxiliares; transmissão hidrostática independente (direita/esquerda) com servocontroles; velocidades à frente e ré; freios multidiscos para estacionamento elétrico e/ou mecânico; 2 estabilizadores laterais com autonivelamento.

NCM 8430.50.00 – Ex 027: Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio ou estabilização de solo (4 rodas); demolição da camada superficial do pavimento com corte e fresagem em espessura pré-determinada; largura máxima de trabalho 2.400 mm; profundidade máxima 510 mm; cilindro de corte diâmetro 1.480 mm com 163 ou 170 dentes.

Vigência: entra em vigor 7 dias após a publicação, em 30/10/2025.

Impactos e ações recomendadas: • Verifique o enquadramento técnico exato de equipamentos aos novos parâmetros das descrições (potência, capacidades, dimensões e certificações). • Atualize cadastros internos (NCM/Ex-tarifário), catálogos e materiais técnicos; reflita as mudanças em LI/DI e documentos de suporte. • Alinhe fornecedores e despachantes aduaneiros para evitar desenquadramento e perda do benefício Ex-tarifário. • Monitore operações com desembaraço após 30/10/2025 para aplicar as novas redações.