Norma
24/12/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 841, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311/2022 incluindo e atualizando ex-tarifários para equipamentos específicos de terraplanagem, compactação e perfuração.

Resumo

Gecex 841/2025 altera o Anexo da Res. Gecex 311/2022 para incluir Ex-tarifários e atualizar a redação de um Ex. Vigência a partir de 30/12/2025.

🆕 Inclusões (fim: 30/11/2027): • 8429.40.00 Ex 074 – compactadores de resíduos para aterros. • 8430.41.20 Ex 061 – perfuratriz HDD 40–45 t. • 8430.41.20 Ex 062 – perfuratriz HDD 10,9 t.

✏️ Atualização: • 8429.52.19 Ex 066 – escavadeiras 7,5–8,5 t; 44,8 kW; giro 360°; alcance 6.245 mm; concha ≥0,33 m³; lâmina 2.200 x ≤396 mm; esteiras 450 mm.

✅ Ações: verificar aderência técnica; indicar nº do Ex na LI/DUIMP; planejar importações até 30/11/2027.

ℹ️ O texto não informa alíquotas nem o prazo do Ex 066.

O que muda: A Resolução Gecex nº 841/2025 altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311/2022 para (i) incluir novos Ex-tarifários e (ii) atualizar a redação de Ex existente. Entra em vigor 7 dias após a publicação (30/12/2025).

Ex alterado – NCM 8429.52.19, Ex 066 (escavadeiras hidráulicas): mantém-se o enquadramento para escavadeiras autopropelidas sobre esteiras com as seguintes características mínimas: peso operacional de 7,5 a 8,5 t; motor diesel com potência líquida de 44,8 kW (60,07 HP); giro de 360°; sapatas de 450 mm; profundidade de escavação de 4.070 mm; alcance máximo de 6.245 mm; concha com capacidade ≥ 0,33 m³; lâmina frontal com largura de 2.200 mm e altura ≤ 396 mm; opcional de engate rápido para implementos hidráulicos. (Prazo de vigência deste Ex não informado neste ato.)

Inclusão – NCM 8429.40.00, Ex 074 (compactadores de resíduos para aterros): autopropulsados com 2 rolos compactadores; peso operacional entre 36 e 41 t; motor diesel de 535 bhp (399 kW); largura de trabalho de 4,5 m; força máxima de esmagamento entre 197 e 198 kN; raio de giro interno de 3.310 mm; velocidade de 0 a 10 km/h; largura de compactação de 2.660 mm (dianteiro) e 3.800 mm (traseiro). Fim da vigência: 30/11/2027.

Inclusão – NCM 8430.41.20, Ex 061 (perfuratrizes rotativas direcionais horizontais – método não destrutivo): sobre esteiras; velocidade máx. 2,5 km/h; motor diesel até 160 kW; empuxo/puxada ≥ 40 t e ≤ 45 t; 3 níveis de força; velocidade do carrinho até 42 m/min; torque máx. 15.000 Nm; giro do mandril até 154 rpm; fluido de perfuração até 650 L/min e 100 bar; motores hidráulicos de centro fechado; carregador de hastes semiautomático; automação de velocidade/torque e do giro da cabeça em solos menos uniformes. Fim da vigência: 30/11/2027.

Inclusão – NCM 8430.41.20, Ex 062 (perfuratrizes rotativas direcionais horizontais – método não destrutivo): sobre esteiras; velocidade máx. 3,6 km/h; motor diesel até 100 kW; empuxo/puxada de 10,9 t; 3 níveis de força; velocidade do carrinho até 77 m/min; torque máx. 3.000 Nm; giro do mandril até 270 rpm; fluido de perfuração até 190 L/min e 90 bar; motores hidráulicos de centro fechado; carregador de hastes semiautomático; automação de velocidade/torque e do giro da cabeça. Fim da vigência: 30/11/2027.

Aplicação prática: Para usufruir do regime Ex-tarifário, a descrição do bem importado deve corresponder integralmente à descrição do Ex (características técnicas, faixas e limites). Registre o NCM e o nº do Ex na LI/DUIMP e mantenha catálogos, datasheets e memoriais técnicos que comprovem aderência. Este ato não traz as alíquotas de Imposto de Importação aplicáveis; prevalecem as previstas no Anexo da Resolução Gecex nº 311/2022. Planeje importações que usem os Ex 074, 061 e 062 até 30/11/2027 e observe que o prazo do Ex 066 não está indicado no texto.