Norma
25/11/2025

Portaria Previc n.º 1.110, de 25 de novembro de 2025

Autoriza a cisão do Plano de Aposentadoria Programada II administrado pela FUNEPP para parcelas vinculadas a patrocinadoras específicas.

Titulo: Portaria Previc n.º 1.110, de 25 de novembro de 2025
Numero: 1.110, de 25 de novembro de 2025
Ementa: Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Programada II - PAP II, CNPB nº 2014.0012-19 e CNPJ nº 48.307.586/0001-68, administrado pela FUNEPP - Fundação Nestlé de Previdência Privada, CNPJ nº 54.368.402/0001-72, correspondente à parcela vinculada às patrocinadoras Dairy Partners Americas Brasil Ltda., CNPJ nº 05.300.331/0039-33, e a DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda. (atual razão social de Dairy Partners Americas Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda.), CNPJ nº 10.331.731/0001-73, com a implantação do Plano de Aposentadoria Programada II DPA - PAP II DPA para a parcela cindida.

Perguntas e respostas

O que é um fundo multipatrocinado de previdência privada?
É uma entidade que administra múltiplos planos de benefícios patrocinados por diferentes empresas, possibilitando compartilhamento de estrutura e custos de gestão. No caso citado, essa função será desempenhada pelo MultiPensions Bradesco ‑ Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada.
O que é o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB)?
O CNPB é o registro oficial que atribui um número de identificação exclusiva a cada plano de previdência complementar no Brasil. Esse número permite o acompanhamento e a fiscalização pela Previc e demais partes interessadas.
Qual foi o número CNPB atribuído ao Plano de Aposentadoria Programada II DPA?
O Plano de Aposentadoria Programada II DPA recebeu o número de inscrição 2025.0010-29 no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios.
O que significa a cisão de um plano de aposentadoria complementar?
A cisão é o desmembramento de um plano de aposentadoria complementar em duas partes autônomas. Uma parcela dos direitos e obrigações, vinculada a determinados participantes ou patrocinadoras, é separada para constituir um novo plano, mantendo regras próprias e CNPB específico.
Quais patrocinadoras passaram a integrar o Plano de Aposentadoria Programada II DPA após a cisão?
As patrocinadoras são:
• Dairy Partners Americas Brasil Ltda. (CNPJ 05.300.331/0039-33)
• DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda. (CNPJ 10.331.731/0001-73)
Quando a Portaria que autorizou a cisão do Plano de Aposentadoria Programada II entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de novembro de 2025.
Qual é a função da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no processo de cisão de planos de benefícios?
Compete à Previc autorizar a cisão, aprovar o regulamento do novo plano resultante, inscrevê-lo no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) e validar eventuais convênios de adesão e transferências de gerenciamento.
Qual entidade administrava originalmente o Plano de Aposentadoria Programada II (PAP II) antes da cisão?
O plano era administrado pela FUNEPP ‑ Fundação Nestlé de Previdência Privada (CNPJ 54.368.402/0001-72).
Quais atribuições legais embasaram a atuação do Diretor de Licenciamento da Previc na emissão da Portaria?
Foram utilizadas as alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “l” do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria n.º 861, de 9 de outubro de 2024, que constitui o Regimento Interno da Previc.
O que é um convênio de adesão em planos de previdência complementar?
É o instrumento jurídico que formaliza a vinculação de patrocinadoras ou instituidoras a um plano de previdência complementar administrado por uma entidade. No caso analisado, foi aprovado o convênio entre as empresas patrocinadoras e o MultiPensions Bradesco para o Plano de Aposentadoria Programada II DPA.