Norma
21/05/2026

Portaria Previc n.º 390, de 21 de maio de 2026

Aprova alterações no regulamento do Plano de Benefícios Previlor, administrado pelo Multiprev.

Resumo

Previc aprova alterações no regulamento do Plano de Benefícios Previlor (Multiprev).

🆔 CNPB 1997.0043-56 | CNPJ 67.846.188/0001-64 | Proc. Previc 44011.012418/2025-72

⏱️ Vigência imediata: 21/05/2026

📄 Teor das alterações não informado na portaria

✅ Próximos passos: obter o regulamento atualizado, checar cláusulas transitórias e avaliar impactos em contribuições, benefícios e elegibilidade

🛠️ Ajustar sistemas, documentos e controles conforme necessário

📣 Preparar comunicação a participantes/assistidos, se aplicável

Previc aprovou alterações no regulamento do Plano de Benefícios Previlor, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão. O ato autoriza a adoção das novas regras do plano.

Quem é afetado: a EFPC Multiprev, seus patrocinadores e os participantes/assistidos do Plano Previlor.

Identificadores: Plano CNPB nº 1997.0043-56; Entidade CNPJ nº 67.846.188/0001-64; Processo Previc nº 44011.012418/2025-72.

Vigência: imediata, a partir da publicação (21/05/2026). Não há condicionantes ou prazos de transição descritos na portaria.

Conteúdo das alterações: não detalhado no ato. Para fins de Compliance, é essencial obter o regulamento consolidado atualizado do Previlor e verificar se existem cláusulas transitórias, mudanças de elegibilidade, regras de custeio (contribuições/patrocínio), fórmulas de benefícios, institutos (portabilidade, resgate, BPD) e eventuais ajustes de governança.

Potenciais impactos a monitorar (dependem do regulamento aprovado): efeitos financeiros em contribuições e benefícios; mudanças de elegibilidade e carências; obrigações de comunicação e disclosure aos participantes; necessidade de ajustes em sistemas (folha, cálculos de benefícios, empréstimos) e atualização de materiais e documentos do plano.

Ações recomendadas: 1) Solicitar à EFPC o regulamento atualizado do Previlor; 2) Confrontar as mudanças com políticas internas e matriz de riscos; 3) Confirmar a existência de cláusulas transitórias e preparar comunicação a participantes/assistidos, se aplicável; 4) Planejar e executar ajustes em sistemas, documentos e controles; 5) Registrar a aprovação na base de normas e evidenciar o cumprimento.

Lacunas de informação: a portaria não traz o teor das alterações nem prazos específicos de adaptação; tais detalhes devem ser confirmados diretamente no regulamento aprovado pela Previc.