Norma
28/11/1997

Ato Declaratório Cosit nº 35, de 28 de novembro de 1997

Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de dezembro de 1997.

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 1o a 31/12/97."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF No 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei No 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1o a 31 de dezembro de 1997:
SANDRO MARTINS SILVA