Norma
31/12/2001

Instrução Normativa SRF nº 111, de 31 de dezembro de 2001

Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física para o exercício de 2002.

A Instrução Normativa SRF nº 111, de 31 de dezembro de 2001, aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2002, ano-calendário de 2001. Os modelos dos formulários estão detalhados nos anexos e devem ser impressos conforme especificações técnicas definidas.

  • Declaração de Ajuste Anual: quatro páginas, formato A4, gramatura de 75 g/m², impressão na cor azul (Pantone 299 U) - Anexo I.

  • Declaração de Ajuste Anual Simplificada: duas páginas, formato A4, gramatura de 75 g/m², impressão nas cores verde escuro e verde claro (Pantone 555 U) - Anexo II.

  • Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital: duas páginas, formato A4, gramatura de 75 g/m², impressão na cor preta - Anexo III.

  • Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira: uma página, formato A4, gramatura de 75 g/m², impressão na cor preta - Anexo IV.

  • Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie: uma página, formato A4, gramatura de 75 g/m², impressão na cor preta - Anexo V.

  • Atividade Rural: duas páginas, formato A4, gramatura de 75 g/m², impressão na cor preta - Anexo VI.

  • Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual: duas páginas, formato A5, gramatura de 75 g/m², impressão na cor azul (Pantone 299 U) - Anexo VII.

Os formulários e as instruções para preenchimento estarão disponíveis na página da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

As empresas interessadas estão autorizadas a imprimir e comercializar os formulários, desde que sigam as especificações fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) das Superintendências Regionais da Receita Federal. Os formulários destinados à comercialização devem conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no CNPJ da empresa impressora.

A Instrução Normativa SRF nº 122/00, de 28 de dezembro de 2000, foi formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da Instrução Normativa SRF nº 111/01.