Norma
17/05/2004

Instrução Normativa SRF nº 423, de 17 de maio de 2004

Estabelece regras para a opção pelos regimes de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

A Instrução Normativa SRF nº 423, de 17 de maio de 2004, estabelece que importadores e fabricantes de determinados produtos podem optar por um regime especial de apuração e pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Essa opção deve ser feita até o último dia útil de novembro de cada ano-calendário, com efeitos irretratáveis para o ano-calendário subsequente.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que obtêm receitas de venda dos produtos especificados na Lei nº 10.865, de 2004, podem adotar antecipadamente o regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições, conforme o art. 42 da mesma lei.

Aqueles que industrializam produtos mencionados na Lei nº 10.833, de 2003, também podem optar pelo regime especial de apuração e pagamento das contribuições, com a opção válida até o último dia útil de novembro de cada ano-calendário.

A opção deve ser formalizada por meio de formulário específico disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).

Para o ano-calendário de 2004, a opção deve ser feita até 31 de maio de 2004, com efeitos a partir de 1º de maio de 2004 para os artigos 1º e 2º, e a partir de 1º de junho de 2004 para o artigo 3º.