Norma
11/02/2005

Instrução Normativa SRF nº 506, de 11 de fevereiro de 2005

Aprova programa aplicativo para cálculo do imposto de renda sobre ganhos de capital em moeda estrangeira para pessoas físicas no ano-calendário de 2005.

Foi aprovado o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira" para o ano-calendário de 2005, destinado ao imposto de renda de pessoa física. Este programa é voltado para residentes no Brasil e deve ser utilizado na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos, liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira, e alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005.

O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.