Foi aprovado o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira" para o ano-calendário de 2005, destinado ao imposto de renda de pessoa física. Este programa é voltado para residentes no Brasil e deve ser utilizado na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos, liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira, e alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005.
O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.