Norma
24/03/2006

Instrução Normativa SRF nº 635, de 24 de março de 2006

Estabelece regras para a apuração da contribuição para PIS/Pasep e Cofins pelas sociedades cooperativas.

A Instrução Normativa SRF nº 635/2006 estabelece as diretrizes para a apuração das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins pelas sociedades cooperativas. As principais disposições incluem:

  • As cooperativas devem observar as normas para apuração das contribuições incidentes sobre o faturamento, importação e folha de salários.

  • As alíquotas variam conforme o regime de incidência: cumulativo (0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins) e não-cumulativo (1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para Cofins).

  • Redução a zero das alíquotas para determinados produtos, como adubos, defensivos agropecuários, sementes, mudas, e produtos alimentícios específicos.

  • Base de cálculo das contribuições é o faturamento, que corresponde à receita bruta.

  • Possibilidade de exclusões e deduções específicas para cooperativas de produção agropecuária, eletrificação rural, crédito, transporte rodoviário de cargas e médicos.

  • Créditos a descontar na apuração das contribuições podem ser originados de aquisições no mercado interno e importações.

  • Suspensão da incidência das contribuições para receitas de exportação e vendas para empresas comerciais exportadoras.

  • Prazo de pagamento das contribuições é até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

A Instrução Normativa também detalha as condições para a apuração de créditos presumidos e os regimes de apuração da receita e incidência das contribuições, incluindo disposições transitórias e finais.