Norma
30/01/2008

Instrução Normativa RFB nº 814, de 30 de janeiro de 2008

Aprova o programa aplicativo Ganhos de Capital para apuração do imposto de renda da pessoa física em 2008.

A Instrução Normativa RFB nº 814/2008 aprova o programa aplicativo "Ganhos de Capital" para o ano-calendário de 2008, destinado à apuração do ganho de capital e do respectivo imposto sobre a renda da pessoa física. O programa deve ser utilizado para calcular ganhos de capital em alienações de bens e direitos, incluindo alienações a prazo com tributação diferida.

Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. O programa é de reprodução livre e está disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

A norma aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2008 e entra em vigor na data de sua publicação.