Norma
19/05/2008

Instrução Normativa RFB nº 849, de 19 de maio de 2008

Aprova programa e instruções para preenchimento da DIPJ 2008 relativa ao ano-calendário de 2007.

A Instrução Normativa RFB nº 849/2008 aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2008), referente ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.

O programa DIPJ 2008 está disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e deve ser utilizado também por pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008.

As declarações geradas pelo programa devem ser transmitidas pela Internet utilizando o programa Receitanet, com assinatura digital obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado e para aquelas que apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal). Para as demais, a assinatura digital é facultativa.

O prazo para apresentação das declarações é até o último dia útil de junho de 2008. Para eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, os prazos são:

  • Até o último dia útil de maio de 2008, para eventos ocorridos de janeiro a abril de 2008.

  • Até o último dia útil do mês subsequente ao evento, para eventos de maio a dezembro de 2008.

A entrega fora do prazo ou com incorreções sujeita o contribuinte a multas de 2% ao mês-calendário, limitada a 20%, ou R$ 20,00 por cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima é de R$ 500,00.