Norma
14/08/2009

Instrução Normativa RFB nº 964, de 14 de agosto de 2009

Aprova programa e instrucoes para preenchimento da DIPJ 2009 versao 2.0 para declaracao economico-fiscal de pessoas juridicas.

A Instrução Normativa RFB nº 964/2009 aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 2.0), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009. O programa está disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).

As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 2.0 devem ser apresentadas pela Internet utilizando o programa de transmissão Receitanet. A assinatura digital da declaração, mediante certificado digital válido, é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado e para aquelas que apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal). Para as demais, a assinatura digital é facultativa.

O prazo para apresentação das declarações é até as 23h59min59s do dia 16 de outubro de 2009 para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e para aquelas imunes ou isentas. Para eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, o prazo é até 16 de outubro de 2009; para eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A apresentação da declaração após o prazo ou com incorreções sujeita o contribuinte a multas de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, e de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. As multas podem ser reduzidas a 50% se a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% se apresentada no prazo fixado em intimação. A multa mínima é de R$ 500,00.