A Instrução Normativa RFB nº 1247, de 08 de fevereiro de 2012, altera a Instrução Normativa RFB nº 1198, de 30 de setembro de 2011, que trata do embarque e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em águas jurisdicionais brasileiras.
As principais mudanças são:
O embarque e o despacho aduaneiro de exportação desses produtos podem ser realizados conforme procedimentos simplificados.
No caso de exportação de petróleo carregado em unidades de produção ou estocagem no mar, o CNPJ a ser informado no Registro de Exportação deve ser o do estabelecimento exportador em terra.
Até 29 de fevereiro de 2012, o CNPJ informado no Registro de Exportação poderia ser o do estabelecimento exportador em terra.
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1198.