Norma
05/06/2014

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 5 de junho de 2014

Define a tributação dos serviços de elevadores, escadas e esteiras rolantes para micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 05 de junho de 2014, esclarece a tributação dos serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes prestados por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Esses serviços são tributados conforme o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Além disso, esses serviços não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, mesmo quando prestados mediante empreitada.

Se a microempresa ou empresa de pequeno porte for contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia que inclua a instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, todas as receitas serão tributadas conforme o Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Por fim, os serviços prestados mediante cessão ou locação de mão de obra são considerados atividade vedada ao Simples Nacional.