Norma
29/10/2014

Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014

Retifica dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, sobre incentivos, IRRF e deduções de despesas de educação.

Esta Instrução Normativa estabelece normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Contribuintes: Pessoas físicas residentes no Brasil com disponibilidade econômica ou jurídica de renda, proventos de qualquer natureza, e não residentes que recebam rendimentos de fontes situadas no Brasil.

Rendimentos Tributáveis: Incluem todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, alimentos e pensões percebidos em dinheiro e acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Alimentação, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-transporte, indenização de transporte, diárias, salário-família, ajuda de custo, serviços médicos, contribuições para previdência complementar, aposentadoria e pensão a partir dos 65 anos, aposentadoria por acidente em serviço, pensão especial, pecúlio, entre outros.

Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte: Rendimentos não sujeitos a antecipação para fins de ajuste anual, cuja retenção e recolhimento tenham sido efetuados pela fonte pagadora.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva: Rendimentos não sujeitos a antecipação para fins de ajuste anual, cujo recolhimento tenha sido efetuado pelo próprio sujeito passivo.

Base de Cálculo Mensal: Determinada mediante a dedução de pensão alimentícia, dependentes, contribuições para a Previdência Social, contribuições para previdência complementar, entre outros.

Recolhimento Mensal Obrigatório ("Carnê-Leão"): Aplicável a pessoas físicas residentes no País que recebem rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, rendimentos de fontes do exterior, entre outros.

Normas de Retenção na Fonte: O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

Dispensa da Retenção: Dispensa-se a retenção de imposto de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Reajustamento da Base de Cálculo: Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a importância paga é considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto.

Declaração de Ajuste Anual: Pessoas físicas devem apresentar anualmente DAA destinada a apurar o saldo do imposto a pagar ou a ser restituído.

Disposições Transitórias: Estão isentos do imposto sobre a renda os rendimentos pagos pela Fifa ou por Subsidiária Fifa no Brasil, para pessoas físicas, não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar na organização ou realização dos Eventos.

Disposições Finais: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Revoga as Instruções Normativas SRF nº 15/2001, RFB nº 1.127/2011, RFB nº 1.141/2011, RFB nº 1.142/2011, e RFB nº 1.433/2013.