Norma
31/03/2015

Instrução Normativa RFB nº 1557, de 31 de março de 2015

Altera normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, sofreu diversas alterações significativas. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão de novos artigos (29-D, 51-D, 82-A e 106-A) que tratam do ressarcimento e compensação de créditos presumidos, especialmente relacionados à aquisição de café in natura e à compensação de débitos da CPRB.

  • Alterações nos artigos 27, 29-A, 35-B, 42, 49, 51-A, 56 e 82, que agora incluem disposições específicas sobre a aplicação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, além de ajustes nas regras de ressarcimento e compensação.

  • Especificação de que o saldo de créditos presumidos apurados em relação à aquisição de bens classificados no código 0805.10.00 da Tipi, vinculados à receita de exportação, poderá ser objeto de ressarcimento ou compensação.

  • Estabelecimento de prazos e condições para o ressarcimento e compensação de créditos, como a necessidade de pedido formalizado dentro de cinco anos contados da data do pedido.

  • Regras detalhadas sobre a compensação de débitos da CPRB com créditos, incluindo a utilização do programa PER/DCOMP e a apresentação de documentos comprobatórios.

Essas mudanças visam a clarificar e a detalhar os procedimentos para a compensação e o ressarcimento de créditos tributários, proporcionando maior segurança jurídica e operacional para os contribuintes.