Norma
19/04/2016

Solução de Consulta Cosit nº 44, de 19 de abril de 2016

Esclarece a tributação do agenciamento marítimo para optantes do Simples Nacional a partir de 2015.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: AGENCIAMENTO MARÍTIMO.O agenciamento marítimo era atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, até 2014, mas passou a ser permitida e tributada pelo Anexo VI, a partir de 2015.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, § 5º-I, XI.