Norma
17/02/2017

Solução de Consulta Cosit nº 142, de 17 de fevereiro de 2017

Estabelece obrigações de controle informatizado para beneficiários do regime Repetro, incluindo regras para substituição do beneficiário.

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
EMENTA: REPETRO. SUBSTITUIÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO REGIME. SISTEMA DE CONTROLE INFORMATIZADO.
A pessoa jurídica habilitada ao Repetro está obrigada a manter sistema próprio de controle informatizado de bens submetidos ao regime disponível para consulta via internet, por cinco anos, após a extinção da aplicação do regime, contados do 1º dia do exercício subsequente. A substituição do beneficiário, com a concessão de nova admissão do bem no regime, não dispensa o beneficiário anterior de cumprir a referida obrigação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 19, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 2013, arts. 4º, 6º, 7º, art. 9º, § 3º, art. 19, art. 27, inciso I, e art. 36; Ato Declaratório Coana/Cotec nº 119, de 5 de setembro de 2000.